A CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA DE 1998 29 de Junho – 14:30 às 19:00
Motivação A Convenção de Albufeira, relativa à Protecção e Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, quando foi assinada em Outubro de 1998 foi acolhida com grande expectativa pela comunidade técnica e científica e pelo público em geral, como um instrumento da maior importância para resolver as múltiplas situações conflituais relativas ao aproveitamento das águas partilhadas com Espanha. Trata-se de um instrumento que visa potenciar a cooperação entre Portugal e Espanha com a finalidade de alcançar um elevado nível de protecção das águas das bacias hidrográficas partilhadas pelos dois países e de assegurar o uso sustentável dessas mesmas águas, que o regime estabelecido pelos Convénios de 1964 e de 1968 não permitia salvaguardar. No entanto, cinco anos volvidos sobre a entrada em vigor da Convenção, em Janeiro de 2000, os resultados são muito fracos e desanimadores. Uma vez resolvidos os problemas mais imediatos que detonaram as negociações conducentes à aprovação da Convenção, nomeadamente com o abandono oficial por parte de Espanha dos transvases previstos no Plano Hidrológico Nacional de Espanha de 1993 que afectariam os recursos hídricos das bacias hidrográficas luso-espanholas, e uma vez ultrapassada a seca que assolou grande parte da Península Ibérica no início da década de 90, a implementação da Convenção de Albufeira saiu das agendas dos responsáveis políticos com competências para conduzir o processo de cooperação entre Portugal e Espanha. O facto de os órgãos de cooperação instituídos pela Convenção nunca terem sido operacionalizados e de as obrigações estabelecidas naquele instrumento jurídico terem caído em letargia é o resultado do reduzido interesse a que a Convenção foi votada por parte das autoridades de ambos os países responsáveis pela condução do processo político que se impunha. Assim, os principais problemas a que a Convenção visa dar resposta continuam presentes e a carecer de soluções, quanto mais não seja pela necessidade de aplicar a Directiva-Quadro da Água, que entrou em vigor em 2000, ou pela certeza de que, o evento de seca que assola actualmente as bacias hidrográficas luso-espanholas torna imperiosa e premente a cooperação entre Portugal e Espanha. A APRH, no âmbito do seu Ciclo de Debates sobre a Directiva-Quadro da Água, e a FNCA pretenderam contribuir para revigorar o interesse na implementação da Convenção de Albufeira com a diligência que a importância da protecção das águas e a promoção do uso sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas partilhadas por Portugal e Espanha merece, através do debate das questões mais relevantes da Convenção, designadamente:
PROGRAMA
Apresentações em Powerpoint (convertidas para PDF): Protecção e Aproveitamento Sustentável dos Recursos Hídricos – Situações Excepcionais
Nota: O texto integral da Convenção pode ser obtido no site da APRH |