Planos de Gestão de Região Hidrográfica – 3.º Ciclo

Nos termos da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Lei da Água (LA), o planeamento de gestão das águas está estruturado em ciclos de 6 anos. Os primeiros Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), elaborados no âmbito deste quadro legal, estiveram vigentes até ao final 2015.

A participação ativa na implementação das políticas da água, materializada na elaboração, revisão e atualização dos PGRH, constitui um eixo fundamental das políticas públicas deste setor. O processo de planeamento engloba várias fases sempre sujeitas a seis meses de participação pública.

A primeira fase de participação pública do 2.º ciclo de planeamento decorreu entre 22 de dezembro de 2012 e 22 de junho de 2013, com a disponibilização do Calendário e Programa de Trabalhos.

A segunda fase decorreu entre 17 de novembro de 2014 e 17 de maio de 2015, com a disponibilização dos relatórios relativos às “Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA)” e à “Caracterização da Região Hidrográfica (artigo 5º da DQA)”, assim como um resumo destes dois documentos para as oito Regiões Hidrográficas de Portugal Continental.

A terceira fase teve início a 12 de junho de 2015 e decorreu até 29 de fevereiro de 2016, com a disponibilização da versão provisória dos PGRH para as oito Regiões Hidrográficas de Portugal Continental.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro, aprova os Planos de Gestão de Região Hidrográfica de Portugal Continental para o período 2016-2021.

Apresenta-se seguidamente, a documentação final dos PGRH que inclui, para cada região hidrográfica, o Plano e respetivos anexos bem como o Relatório Ambiental e respetivo Resumo Não Técnico, resultante do processo de avaliação ambiental estratégica a que estes planos se encontraram sujeitos.

A terceira fase teve início a 12 de junho de 2015 e decorreu até 29 de fevereiro de 2016, com a disponibilização da versão provisória dos PGRH para as oito Regiões Hidrográficas de Portugal Continental.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro, aprova os Planos de Gestão de Região Hidrográfica de Portugal Continental para o período 2016-2021.

Apresenta-se seguidamente, a documentação final dos PGRH que inclui, para cada região hidrográfica, os Plano e respetivos anexos bem como o Relatório Ambiental e respetivo Resumo Não Técnico, resultante do processo de avaliação ambiental estratégica a que estes planos se encontraram sujeitos.

Mais detalhes na página PGRH – Planos de Gestão de Região Hidrográfica

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