Boletim Informativo nº 140 | Julho 2010

O litoral - proteger para usar

Estamos em pleno Verão e muitos de nós vão passar um pouco do seu tempo livre ao sol, provavelmente à beira mar. Contribuímos, assim, para a pressão sobre a zona costeira, ou o litoral, - uma faixa de terra e um pedaço de mar, em que as características e as actividades exercidas num e noutro meios, o aquático e o terrestre, se influenciam mutuamente.

É difícil definir de forma precisa o litoral. A sua definição depende do contexto em que se efectua. Em terra, cobre uma faixa cujas características são, de algum modo, condicionadas pela proximidade do mar como as dunas e as arribas. Na interface têm particular importância as zonas de húmidas, como os sapais as salinas e os espraiados de maré. Merecem uma atenção especial os estuários e as lagoas costeiras, tanto pela sua importância social e económica como pelo seu valor paisagístico e ecológico.

Desde os tempos antigos que o litoral exerce, sobre o homem, uma enorme atracção devido a factores que vão da diversidade dos seus recursos vivos, importante fonte de alimento; às características morfológicas que fornecem abrigo à navegação. A amenidade do clima costeiro, o seu valor paisagístico e as condições que propicia para o lazer estão na origem da grande importância turística do litoral para as populações que nele residem ou que a ele acorrem. Mas esta atracção gera um conjunto de problemas, bem conhecidos, que decorrem duma ocupação humana cada vez mais intensa, muitas vezes agravada durante a época turística; criando problemas ambientais de particular gravidade, em particular, associados à poluição das águas e à sobre exploração de recursos.

Estes problemas podem, a prazo, e em alguns casos de forma já bem visível na actualidade, por em perigo os próprios recursos e valores que fizeram do litoral uma zona tão apetecível e valiosa para um tão grande número de actividades.

O problema da qualidade das águas balneares é um dos que se põe em primeiro lugar, pelo seu potencial efeito na saúde pública. As numerosas praias da costa Portuguesa (há 367 praias designadas em 2010 como zona balnear costeira só em Portugal Continental), são intensamente utilizadas para fins recreativos, não só pelos portugueses, mas por um número importante de estrangeiros que as procuram pelas condições naturais e pelas características do clima estival português. Têm, assim, relevância particular os problemas de qualidade da água, em especial os relacionados com a contaminação bacteriológica e com os aspectos estéticos.

A legislação da União Europeia (2006/7/CE, RELATIVA À GESTÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS BALNEARES) transposta para a legislação nacional pelo Dec. Lei 135/2009 regulamenta os programas de observação bem como os métodos de classificação da qualidade das águas balneares, ou seja, a forma como é verificada a conformidade da qualidade observada com a exigida. Regulamenta, ainda, a forma como devem ser divulgados os resultados junto do público em geral.

 

 

A interface do mar terra e os sistemas  litorais.

(Clique em cima da imagem para aumentar)

Programas como o Galardão “Bandeira Azul” têm por objectivo reconhecer a existência de condições excelentes numa praia, face a um conjunto de critérios que tendo como linha de orientação a educação ambiental, incluem, não só, critérios respeitantes à qualidade da água, mas também o da segurança, da gestão ambiental e dos serviços.

Nas praias os problemas associados com as arribas e a sua instabilidade têm ganho uma relevância cada vez maior. Sendo certo que não é possível, nem certamente desejável, a estabilização artificial ou a demolição de todas as zonas potencialmente instáveis, sem que isso constitua, em si próprio, uma agressão à paisagem, será com base em actuações preventivas, em particular associadas às suas ocupações, e na adopção de comportamentos seguros por parte das populações frequentadoras da costa que a perigosidade associada a estas formações poderá ser minimizada.

Porém, mais e mais, o valor do litoral não se limita ao propiciar agradáveis estadias na praia, gozando o sol e a água. O interesse pelo conhecimento da fauna e flora, marítimas e terrestres, pelas formações geológicas ou o admirar da paisagem, são actividades que crescentemente atraem o interesse do público. A costa portuguesa é não só rica neste património natural mas também em património construído e em tradições e actividades que vale a pena preservar para ser possível continuar a delas usufruir, sendo que a tal passa, essencialmente, pelo ordenamento da ocupação do espaço litoral. Só uma paisagem agradável continuará a funcionar de atractivo às populações que procuram usufruir das condições únicas do litoral português.

Toda a nova ocupação deverá ser feita atrás de uma linha recuada da linha de costa, sem ocupar dunas e zonas húmidas, elas próprias defesas naturais e insubstituíveis do equilíbrio costeiro, de modo a haver a garantia, à escala humana, da segurança de pessoas e bens.

Alguns locais de particular interesse no litoral Português são objecto de estatuto de protecção especial, classificados como zona de reserva ou de paisagem protegida (ver endereço na Web). Esses locais merecem, de todos nós, um respeito muito especial para ser possível continuar a usufruí-los, legando-os intactos às gerações vindouras.

Margarida Cardoso da Silva

 


 

 

Outras publicações da APRH