Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH)

Fonte: APA – Agência Portuguesa do Ambiente

Enquadramento legal

A Lei da Água (LA – Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva Quadro da Água (DQA – Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro), que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água. Tem por objectivo proteger as massas de água superficiais interiores, costeiras e de transição, e subterrâneas.

A DQA/ LA estipula como objectivos ambientais o bom estado, ou o bom potencial, das massas de água, que devem ser atingidos até 2015, através da aplicação dos programas de medidas especificados nos planos de gestão das regiões hidrográficas.

A região hidrográfica, constituída por uma ou mais bacias hidrográficas, é a unidade territorial de gestão da água.

A competência para elaboração dos planos de gestão de região hidrográfica, enquanto instrumentos de planeamento dos recursos hídricos que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica, está cometida à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Os PGRH estão sujeitos ao parecer do Conselho de Região Hidrográfica e à aprovação da Autoridade Nacional da Água (APA, I.P.) 

Objetivos dos PGRH

O planeamento das águas visa fundamentar e orientar a proteção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as suas disponibilidades de forma a:

  1. Garantir a sua utilização sustentável, assegurando a satisfação das necessidades das gerações atuais, sem comprometer as gerações futuras;
  2. Proporcionar critérios de afectação aos vários tipos de usos pretendidos, tendo em conta o valor económico de cada um deles, bem como assegurar a harmonização da gestão das águas com o desenvolvimento regional e as políticas sectoriais, os direitos individuais e os interesses locais;
  3. Fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos à avaliação do estado das águas.

Nos termos da DQA e da Lei da Água, o planeamento de gestão dos recursos hídricos está estruturado em ciclos de 6 anos. Os primeiros PGRH elaborados no âmbito deste quadro legal, estão vigentes no período de 2009 a 2015. Os programas de medidas devem ser revistos e atualizados até 2015 e posteriormente de seis em seis anos.

Todos os Planos de Gestão de Região Hidrográfica do continente, referentes ao 1.º ciclo, estão concluídos, contemplando os contributos obtidos na participação pública. Obtiveram parecer favorável unânime por todos os Conselhos de Região Hidrográfica e foram aprovados pela Autoridade Nacional da Água (APA, I.P.).

Foram também reportados à Comissão Europeia e carregados no Sistema de Informação sobre a Água para a Europa (WISE).

2.º ciclo de PGBH

Cumprindo o calendário da DQA/LA, a APA iniciou a 22 de Dezembro a elaboração do 2.º ciclo de Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica.

Cada ciclo de planos implica uma série de passos de elaboração, atualização, revisão, e eventual estabelecimento de novas medidas.

Encontra-se atualmente em consulta pública o calendário e o programa de trabalhos do 2º ciclo de planos de gestão de região hidrográfica.

Para mais informações: http://www.apambiente.pt 

 

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