Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos

Título:

Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos

Resumo:

A Constituição Federal de 1988 assegurou aos estados, Distrito federal, municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica no respectivo território. Este benefício resulta do incremento de geração de energia elétrica em uma central hidrelétrica em decorrência da regularização promovida por reservatórios situados a montante das suas unidades geradoras. O rateio da compensação financeira é proporcional ao volume útil dos reservatórios situados a montante da sua casa de máquinas e o cálculo da energia considera a média da energia possível de ser gerada medida com base no histórico de vazões, limitada pela capacidade instalada e pela maximização da geração na bacia hidrográfica na qual está inserida a central em foco.

Autores:

Afonso H.M. Santos, Rodolfo S. Cabral, Roberto A de Almeida, A. Marra de Lima

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