Gestão da Água em bacias trans-fronteiriças. Dificuldades e forma de as superar

Título:

Gestão da Água em bacias trans-fronteiriças. Dificuldades e forma de as superar

Resumo:

É muito grande a importância das bacias hidrográficas internacionais: Angola (Chiloango, Cunene, Cuvelai-Etosha, Okavango, Zaire s Zambeze); Brasil (Amazonas, com 24 rios internacionais; La plata, com 10 rios internacionais; Lagoon Mirin, com 3 rios internacionais (Chuy e Oyapock); Guiné-Bissau (Corubal e Geba); Moçambique (Buzi, Incomati, Limpopo, Maputo, Ruvuma, Save, Umbeluzi e Zambeze) e Portugal (Douro, Guadiana, Lima, Minho e Tejo). De facto, a percentagem da área de bacia hidrográfica internacional de cada país, em relação à sua área total é: Angola 69%; Brasil 61%, Guiné-Bissau 46%, Moçambique 53% e Portugal 56%. A Gestão de Água em bacias transfronteiriças pode ter como quadro técnico-jurídico institucional: – ‘Convénios bi ou multilaterais’ assinados pelos ‘Estados Ribeirinhos’ com bacias internacionais, tal como se exemplifica com os convénios Luso-Espanhóis em vigor (Comissão Luso-Espanhola C.R.I. com as várias Subcomissões técnicas e jurídicas); – ‘Regras de Helsínquia’, elaboradas pela International Law Assotiation (I.L.A.) das Nações Unidas publicadas em 1967 e adoptadas pela generalidade dos Estados com bacias internacionais. As ‘Nações Unidas’ periodicamente fazem comentários e actualizações a estas Regras. – ‘Convenção sobre Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais’, Convenção elaborada pelas Nações Unidas em 1992, que foi assinada por vários Países entre os quais Portugal e Espanha:

Autores:

A. Álvares Ribeiro

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