Revogação de títulos de utilização privativa de recursos dominiais litorais

Título:

Revogação de títulos de utilização privativa de recursos dominiais litorais

Resumo:

Introduzindo à questão da revogabilidade dos títulos de utilização do domínio público marítimo, começamos por contextualizar as occasio e ratio legis próximas do novo regime hídrico imposto pela Lei da Água, na perspectiva da jurídica base do regime de utilização privativa do domínio público hídrico – sobremodo transpondo, por vezes literalmente, a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabeleceu um quadro de acção comunitária no domínio da política da água. Directiva em cuja alteração já se labora, sem que, em Portugal, nem sequer toda a regulação complementar por decreto-lei ainda tenha sido aprovada. Em sequência, consideramos os regimes da Lei da Água (LA) em sede de utilização dos recursos hídricos: o regime de transição; o regime base da LA sobre a utilização dos recursos públicos hídricos; o regime da utilização comum como regime conatural ao domínio público; e finalmente, mas ainda com a síntese que a economia do artigo impõe, o regime da utilização privativa, que consideramos regime excepcional – apesar de se tratar do regime quantitativamente mais frequente. Neste último notamos as respectivas definição e conteúdo e características: universalidade (com as tipicidades de figuras e procedimentos de licença e contrato de concessão), submissão a condições acessórias de interesse público, natureza real ou objectiva, onerosidade, e, tipicidade de modalidades de extinção (caducidade e revogação). Fixamo-nos depois, em especial na revogação dos títulos: suas causas, respectiva fundamentação sublinhando a precariedade jus-administrativa, e efeitos. Em forma de sintética conclusão colocamos questões direitos constituídos em sede de planeamento especial de orla costeira e da LA; respondemos às questões e fundamentamos tendo por suposto o exposto na caracterização dos títulos de utilização privativa de recursos que consideramos, em muito nosso, embora apenas aqui delineado, mas inovatoriamente fundado jurídico entendimento: “domínio da Natureza”. Não cabe neste articulado desenvolvermos a resposta que neste damos, fundamentada juridicamente em princípios: – sim, tais títulos apesar de constitutivos de direitos são “livremente” revogáveis.

Autores:

Manuel das Neves Pereira

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