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Volume 7, Número 1 - 2007
Volume 7, Issue 1 - 2007

 

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Revista de Gestão Costeira Integrada
Volume 7, Número 1, 2007, Páginas 5-16

DOI: 10.5894/rgci6
* Artigo sem revisão editorial

A Saga do Litoral Português (ou só mais um capítulo do infortúnio lusitano)

Portuguese Litoral: the ongoing saga...

Luís Cancela da Fonseca 1


1 - FCMA, Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8005-139 Gambelas, Portugal
IMAR/Laboratório Marítimo da Guia, Estrada do Guincho, 2750-642 Cascais, Portugal; E-mail: [email protected]


RESUMO
O Litoral tem sido considerado uma zona privilegiada… Todavia as suas venturas e desventuras mais ou menos recentes, passam por zonas de um grande valor natural, paisagístico e cultural (sapais, salinas, estuários, lagunas, rasos de maré, praias de areia, sistemas dunares, ilhas-barreira, zonas de arriba, cursos de água doce, áreas agrícolas, áreas de vegetação ripícola, pinhais, vestígios da nossa história e identidade...) que se confrontam com impactos mais ou menos
profundos de actividades praticadas de uma forma (cada vez mais) desordenada. São comuns: i) o crescimento urbano sem regras (apesar de diplomas legais vigentes), as construções “clandestinas”, a descarga de entulhos, o despejo de efluentes domésticos e industriais insuficientemente tratados, a extracção incontrolada de inertes, a perturbação das áreas de elevado interesse natural (ex.: refúgios da avifauna), a exploração excessiva dos recursos vivos aquáticos, a introdução de espécies exóticas com repercussões imprevisíveis sobre os sistemas naturais, a degradação e perda de biótopos, o afluxo turístico desordenado e “em massa”, a especulação imobiliária, e a perda de identidade cultural, visível na degradação paisagística e arquitectónica; ii) a ausência de estudos vocacionados para a apresentação de soluções de gestão; iii) a falta de educação cívica de largas faixas da população portuguesa; iv) a ausência de uma fiscalização actuante e eficaz no território; v) o desconhecimento aprofundado das zonas a gerir. Ora compatibilizar a preservação dos
processos naturais e a conservação da natureza com as actividades económicas existentes e a humanização do território implica um ordenamento racional que permita a utilização dos recursos naturais sem destruir a sua perenidade, mas também uma actuação sem ambiguidades e que imponha a aplicação da legislação vigente e a faça cumprir.

ABSTRACT
Littoral is nowadays considered a privileged zone… Meanwhile its relatively recent fates and misfortunes, deal with areas with a high natural, landscape and cultural values (salt marshes, saltpans, estuaries, lagoons, tidal flats, sandy beaches, sand barriers and dune systems,
barrier-islands, rocky cliffs, ravines and freshwater rivers and/or brooks, farmlands, riparian vegetation areas, pinewoods, signs and trails of
our history and identity…) that are confronted with minor or major impacts of (more and more) untidy and wild practices. Commonly: i) urban growth (despite law) without rules, “clandestine” building, rubbish dumping, untreated or insufficiently treated domestic and industrial sewage discharges, unruly inert withdrawal, disturb of high natural interest areas (e.g. bird fauna refuges), overexploitation of aquatic living resources, introduction of alien species with unanticipated impacts on natural ecosystems, biotopes degradation and loss, “messy and mass”
tourist afflux, real estate speculation, and cultural identity loss observable on degradation of landscape and architecture beauty; ii) need of studies directed to the proposal of management solutions; iii) lack of civic education of a major part of the Portuguese population; iv) be short of an effectiveness and active control on the territory; v) a deep ignorance of the areas to manage. Nevertheless to conciliate nature conservation and safeguarding of natural processes with the economic activities taking place on the territory and their human use requires a rational land
management that allows the use of natural resources without annihilation of its sustainability, but also acting with no ambiguity and with the
purpose of enforce appliance and fulfil of law.

 

 

 

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