ANÚNCIO DE CONCURSO

Está aberto concurso para apresentação, até final de junho próximo, das candidaturas ao
4º Prémio APRH para Empreendimentos Hidráulicos, respeitante ao ano 2023. 

ANÚNCIO (PDF)

VENCEDOR - 2006:

Vencedor: Águas do Porto E.M. dono da obra e do Consórcio “Mota-Engil, Soares da Costa, Degrémont, e Efacec.

Trabalho: ETAR de Sobreiras – um projecto inovador

  • Em representação das Águas do Porto: Eng.ª Elza Ferraz
  • Em representação do Consórcio: Eng.º João Melo (Degrémont

VENCEDOR - 2000:

Autoria: Águas do Sotevento Algarvio, S.A.

Trabalho: “Estudo de Avaliação da Satisfação e Benefícios Económicos dos Consumidores Finais do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água ao Sotevento Algarvio”

Regulamento

1 - OBJECTIVO

O “Prémio APRH para Empreendimentos Hidráulicos” é instituído pela Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos e destina-se a reconhecer e galardoar a originalidade e qualidade global de infra-estruturas hidráulicas, de fins simples ou múltiplos, para aproveitamento ou controlo dos recursos hídricos e ordenamento ou reabilitação dos meios hídricos. O Prémio incide sobre empreendimentos concretizados em Portugal, cujo mérito será avaliado de acordo com critérios de natureza social, ambiental, estética, tecnológica, económica e funcional.

2 - DEFINIÇÃO DO PRÉMIO

2.1 – O Prémio será atribuído ao empreendimento, sendo a distinção atribuída, em conjunto, ao promotor, ao projectista e ao construtor.

2.2 – O Prémio terá periodicidade trienal.

2.3 – Para efeito da sua apreciação por um Júri, os trabalhos serão agrupados consoante a respectiva finalidade principal ou especialidade e, em princípio, nas seguintes categorias:

  • hidráulica agrícola;
  • hidroelectricidade;
  • obras portuárias e costeiras;
  • obras de recreio e de lazer;
  • soluções da natureza, armazenamento e captação de águas subterrâneas;
  • sistemas de águas de abastecimento e residuais;
  • sistematização fluvial e protecção contra cheias.

3 - NATUREZA DO PRÉMIO

O Prémio será constituído por:

  • um troféu, no qual constará a designação do empreendimento premiado e das entidades às quais é atribuído; 
  • diplomas, a entregar às entidades galardoadas;
  • uma placa comemorativa, destinada a ser colocada no empreendimento premiado.

4 - ADMISSIBILIDADE

4.1 – Poderão ser admitidos a concurso empreendimentos hidráulicos, de fins simples ou múltiplos, realizados em território nacional e cuja conclusão e início de exploração se tenha verificado na década precedente à edição do Prémio.

4.2 – A proposta de candidatura poderá ser da iniciativa isolada ou conjunta das entidades envolvidas na realização do empreendimento – promotor, projectista e empreiteiro geral.

4.3 – A admissão dos trabalhos concorrentes é da competência da Comissão Directiva da APRH, obrigando-se os candidatos a aceitar as disposições do presente Regulamento.

5 - APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

5.1 – As candidaturas serão apresentadas nos seis meses seguintes ao anúncio público pela Comissão Directiva da APRH da abertura de nova edição trienal do Prémio, anúncio aquele que terá lugar no primeiro trimestre do ano a que respeita.

5.2 – As candidaturas serão apresentadas em língua portuguesa, contendo os elementos suficientes para a identificação dos autores, a definição das principais características do empreendimento e a descrição das soluções adoptadas.

5.3 – O processo de candidatura será constituído por documentos escritos, desenhados e fotográficos, apresentados digitalmente ou em dossier de formato A3, podendo ser complementado com outros elementos, em suporte de papel, informático ou audiovisual, elucidativos da concepção, execução e exploração do empreendimento.

5.4 – Cada uma das candidaturas admitidas elaborará um painel, com formato a estabelecer pela APRH, visando a apresentação e exposição do empreendimento concorrente.

6 - CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JÚRI

6.1 – O Júri de cada edição do Prémio será nomeado pela Comissão Directiva da APRH e será formado por dez membros, cinco dos quais como representantes da APRH e cinco convidados.

6.2 – Dos membros do Júri representantes da APRH, um será o presidente da APRH e os quatros restantes pertencerão aos seus órgãos sociais ou a Comissões Especializadas.

6.3 – Os cinco membros convidados sê-lo-ão a título individual, procurando-se que, no seu conjunto e de um modo geral, representem os sectores técnicos nacionais com ligação aos empreendimentos candidatos.

6.4 – O Júri será presidido pelo Presidente da APRH.

6.5 – O Júri funcionará de acordo com metodologia a estabelecer entre os seus membros, podendo um deles assumir a função de Secretário.

6.6 – As decisões do Júri quanto à atribuição do Prémio serão tomadas por maioria, dispondo cada membro de um voto. O Presidente disporá de voto de qualidade.

6.7 – Durante o período de análise e decisão os membros do Júri manterão reserva sobre o desenvolvimento do processo.

7 - ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO

7.1 – O Júri analisará a documentação apresentada relativa aos empreendimentos cuja candidatura tenha sido aceite e desenvolverá as diligências necessárias à avaliação e à definição do seu mérito relativo.

7.2 – O Júri poderá, se assim o entender, solicitar elementos e informações adicionais que considere necessários para a apreciação das candidaturas, assim como visitar os locais dos empreendimentos.

7.3 – Em casos especiais e para melhor fundamentar a sua decisão, o Júri poderá solicitar parecer a especialistas.

7.4 – A classificação decorrerá em duas fases, segundo um conjunto de critérios previamente definidos, sendo na primeira pré-seleccionadas três candidaturas.

7.5 – Na primeira fase o Júri ponderará, entre outros aspectos que poderá também tomar em consideração, a inserção social, a importância económica, a arquitectura, a integração paisagística e o impacte ambiental do empreendimento, bem como a valia técnica e actualidade das soluções de engenharia adoptadas.

7.6 – As candidaturas pré-seleccionadas serão submetidas, numa segunda fase, a uma avaliação mais detalhada que conduzirá à escolha do empreendimento premiado, em que serão sobretudo considerados a utilidade, funcionalidade e qualidade da execução do empreendimento.

7.7 – O Júri poderá propor à Comissão Directiva da APRH a não atribuição do Prémio, a sua atribuição ex-aequo e/ou a atribuição de menções honrosas.

8 - DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO PRÉMIO

8.1 – A APRH promoverá a divulgação do anúncio de cada nova edição do Prémio e da respectiva atribuição entre os seus associados, através dos meios de comunicação social e junto das instituições oficiais e privadas mais directamente relacionados com empreendimentos hidráulicos, para aproveitamento ou controlo dos recursos hídricos e ordenamento dos meios hídricos.

8.2 – A revista Recursos Hídricos da APRH poderá promover a edição de um número especial dedicado aos empreendimentos concorrentes, e, em particular, ao trabalho premiado.

8.3 – A APRH poderá, ainda, promover a edição de uma monografia destinada a divulgar o empreendimento vencedor.

8.4 – O Prémio será formalmente entregue em cerimónia pública a organizar pela APRH, no prazo de três meses após a decisão quanto à sua atribuição.

8.5 – Na referida cerimónia os responsáveis pelo empreendimento premiado deverão apresentar o mesmo, em moldes a estabelecer pela APRH, ficando nessa oportunidade patentes ao público o conjunto de painéis referentes aos empreendimentos admitidos na correspondente edição do Prémio.

9 - RESPONSABILIDADES

9.1 – A APRH reserva-se o direito de divulgar ou publicar, total ou parcialmente, a documentação apresentada pelos concorrentes ao Prémio, com reserva dos respectivos direitos de autor.

9.2 – As propostas do Júri e as decisões tomadas pela Comissão Directiva da APRH quanto provigil à atribuição do Prémio não serão passíveis de recurso.

10 - ALTERAÇÕES E OMISSÕES DO REGULAMENTO

As alterações ao presente Regulamento ou a resolução de situações nele omissas serão da responsabilidade do Conselho Geral da APRH, órgão ao qual estatutariamente compete a sua aprovação.

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