A aplicação do princípio da conservação da água em Lisboa pela valorização dos efluentes líquidos da

Título:

A aplicação do princípio da conservação da água em Lisboa pela valorização dos efluentes líquidos da

Resumo:

A Câmara Municipal de Lisboa, na previsão do reforço do quadro legal de exigências relativas à depuração de águas residuais com a finalidade de proteger, preservar e melhorar a água em função dos seus principais usos, o qual passou, efectivamente, a vigorar a partir de 19 de Junho deste ano com a publicação do Decreto-Lei nº 152/97, encetou, em finais de 1994, os estudos de adaptação e de completamento dos esquemas de tratamento existentes nas três ETAR municipais em vista da adequação das suas condições de funcionamento àquelas exigências. Com as correspondentes obras já em curso nas ETAR de Beirolas e de Chelas na sequência de tais estudos e com as da ETAR de Alcântara em concurso, os efluentes líquidos das três ETAR, uma vez as obras concluídas, passarão a cumprir padrões de qualidade tais que os colocam em condições de aplicação: · em todos os usos urbanos não potáveis, em particular na rega de espaços verdes e em lavagens de pavimentos, de colectores pluviais e de equipamentos de resíduos sólidos; · em reservas e espelhos de água recreativos e ambientais sem contacto directo; · em apropriadas utilizações na indústria; entre outros usos compatíveis.

Autores:

Amilcar Ambrósio, Ana Ambrósio de Sousa

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