Classificação de águas doces de superfície quanto à sua aptidão para serem utilizadas na produção de

Título:

Classificação de águas doces de superfície quanto à sua aptidão para serem utilizadas na produção de

Resumo:

Com base na directiva 75/440/CEE, de 16 de Junho, e nas normas de qualidade contidas no Dec.-Lei 74/90, de 7 de Março, relativas à qualidade a que devem obedecer as águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano, faz-se a classificação das águas das albufeiras do Caia, Monte Novo, Vigia, Divor, Roxo e Santa Clara, e as do Guadiana perto de Mértola, quanto à sua aptidão para serem usadas na produção de água potável. São referidas incompatibilidades existentes entre o critério de classificação e as frequências mínimas de amostragem contidos nas normas, assim como a necessidade de passar a existir uma sensibilização geral para os problemas de poluição existentes nas águas superficiais do sul do país, que não sendo relevantes como os do norte não deixam por isso de ter menos importância para as populações locais.

Autores:

Noémia Maria de Sousa Guerreiro

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