Estimativa dos custos de implementação do artigo 4º da directiva do conselho n.º 9/271/CEE de 21 de

Título:

Estimativa dos custos de implementação do artigo 4º da directiva do conselho n.º 9/271/CEE de 21 de

Resumo:

O objectivo deste trabalho é com base nos dados concretos fornecidos pelas autarquias, verificar qual o investimento necessário para a implementação do disposto no Artigo 4º, segundo o qual as águas residuais urbanas provenientes de redes de drenagem terão que ser sujeitas antes de descarregadas, a um tratamento secundário ou processo equivalente. para tal Portugal terá de fazer um esforço financeiro equivalente a 27,4 milhões de contos até ao ano 2005, ficando os aglomerados do litoral com população entre 2000 e 10 000 habitantes por tratar. Caso se entre com os aglomerados acima de 2 000 o investimento será29,7 milhões de contos.

Autores:

Margarida Faria da Costa, Maria Fernanda Santiago

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