Evolução das recomendações da OMS e das normas da União Europeia para a qualidade da água de abastec

Título:

Evolução das recomendações da OMS e das normas da União Europeia para a qualidade da água de abastec

Resumo:

Apresenta-se uma análise das normas ou recomendações dos organismos internacionais mais relevantes no que se refere à qualidade da água para consumo humano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) publica linhas orientadoras (última edição em 1994) que podem ser consideradas recomendações e que referem, semopre que possível, valores guia que se pretende sejam utilizados como base para o estabelecimento de normas nacionais. Ao nível da União Europeia está em vigor uma Directiva aprovada em 1980 (80/778/CEE com alterações pela Directiva 91/692/CEE) e, em discussão, uma nova Directiva que apresenta alterações significativas nos critérios básicos, adoptando o princípio da subsidiaridade em paralelo com o de máxima protecção. Na Directiva de 1980 estão incluídos valores guia e ou valores máximos admissíveis para parâmetros descritores de qualidade e na proposta de Directiva figuram, apenas valores paramétricos (requisitos mínimos) que devem ser entendidos como limites máximos a cumprir a nível comunitário referentes a um número mas restrito de descritores de qualidade da água e de potenciais contaminantes, com ênfase nas substâncias com características de toxicidade crónica como seja o chumbo e naquelas que são utilizadas como produtos fitofarmaceuticos (pesticidas), ou que podem ter origem no tratamento da água como os triahalometanos e os bromatos sendo, em alguns casos, os valores limite mais restritivos que os recomendados pela OMS. A proposta de Directiva apresenta, ainda, valores para parâmetros indicadores que deverão ser utilizados como referência no controlo de qualidade de água.

Autores:

Maria Augusta Cavaco, Margarida Conte de Barros

Cookies
Este site usa cookies para melhor a sua experiência online.