Rios Internacionais. Legislação aplicável a países de Língua Oficial Portuguesa

Título:

Rios Internacionais. Legislação aplicável a países de Língua Oficial Portuguesa

Resumo:

É muito grande a importância das bacias hidrográficas internacionais: – Angola (Chiloango, Cunene, Cuvelai-Etosha, Okavango, Zaire e Zembeze); Brasil (Amazonas, com 24 Rios Internacionais; La Plata, com 10 Rios Internacionais; Lagoon Mirin; com 3 Rios Intenracionais; Chuy e Oyapock); Guiné Bissau (Corubal e Geba); Moçambique (Buzi, Incomati, Limpopo, Maputo; Ruvima, Save, Umbeluzi e Zembeze) e Portugal (Douro, Guadiana, Lima, Minho e Tejo). De facto, a percentago da área de bacia hidrográfica internacional de cada país, em relação à suaárea total é: Angola 69%; Brasil 61%, Guiné-Bissau 46%; MOçambique 53% e Portugal 56%. Apresentam-se recomendações aplicáveis à ‘Gestão de Recursos Hídricos’ em rios internacionais, baseadas em documentação da Nações Unidas, CEE, FAO, OECD, PNUD, WMO; ‘Associação de Direito Internacional (ILA)’, acordos bi e multilaterais e a legislação relativa aos seus rios fronteiriços.

Autores:

A. Álvares Ribeiro

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