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Deriva Litoral (Pt) ou Deriva Litorânea (Br) (I. littoral ou longshore drift)

Quantidade de sedimento que passa numa secção do litoral durante determinado período (normalmente utiliza-se um ano).

A deriva litoral é induzida pela incidência da onda obliquamente à costa, em consequência da qual se geram correntes (ditas de deriva litoral) com resultante longitudinal.
A deriva litoral anual é muito variável, dependendo da agitação marítima que ocorreu nesse ano. Por tal razão, não faz sentido tentar determiná-la com precisão muito elevada, utilizando-se, por via de regra, apenas as ordens de grandeza respectivas.
Visto que o mecanismo forçador da deriva litoral são as ondas, esta será tanto maior quando maior for a energia desta e quanto maior for o ângulo de ataque da onda. Para determinar a potência da onda (Pl) disponível para transporte litoral utiliza-se normalmente a expressão fornecida pela teoria linear das ondas:



em que r é a densidade da água, g é a gravidade, H é a altura da onda e a é o ângulo de ataque da onda, e em que o resultado é expresso em watts/metro. Conhecendo a potência da onda (equivalente à energia disponível para efectuar transporte sedimentar), pode-se determinar a razão de transporte sedimentar litoral (ql) utilizando a fórmula teórico-empírica



em que rs corresponde à densidade média das partículas sedimentares. O resultado é expresso em metros cúbicos por segundo, o que permite facilmente determinar a deriva litoral, normalmente calculada em
103 m3/ano.

A deriva litoral calculada pela expressão anterior corresponde à quantidade de sedimentos que as ondas incidentes podem transportar (ao longo do ano), isto é, a deriva litoral potencial. Porém, como é evidente, esses sedimentos só são transportados se aí existirem. Em muitos casos, devido a deficiências de abastecimento, as ondas só transportam uma parte da quantidade que poderiam transportar e, por via de regra, nestes casos, verifica-se erosão costeira. A quantidade de sedimentos que efectivamente é transportada designa-se por deriva litoral efectiva. Quando a deriva litoral efectiva é da mesma ordem de grandeza da potencial, diz-se que a deriva litoral está saturada. Se, por qualquer razão (e.g.: inflexão da costa) a quantidade de sedimentos que chega, de barlamar, a um certo local é superior à que as ondas conseguem transportar para sotamar, diz-se que a deriva litoral está sobre-saturada. [JAD]