A agência de águas da bacia do rio Paraíba do Sul. Processo de instalação

Título:

A agência de águas da bacia do rio Paraíba do Sul. Processo de instalação

Resumo:

No Brasil, o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SINGREH é fundamentado nos conceitos da Lei n°. 9.433, ou seja, a adoção da bacia hidrográfica como unidade territorial de gestão, a gestão descentralizada e a participação do poder público, dos usuários e das comunidades no processo de deliberação sobre esta gestão. O SINGREH reúne as seguintes entidades: a) Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH; b) Agência Nacional de Águas; c) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; d) Comitês de Bacias Hidrográficas; e) Órgãos públicos relacionados à gestão de recursos hídricos; f) Agências de Água. Os Comitês de Bacia constituem-se na base do Sistema de Gerenciamento onde devem ser promovidos os debates sobre as questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos sendo, por esta razão, chamados por muitos de ‘Parlamento das Águas’, dadas as suas atribuições normativas, consultivas e deliberativas. Como fórum de discussões e deliberações necessitaria o Comitê de uma secretaria executiva para implementar as decisões tomadas no seu âmbito: a legislação previu, para esse atendimento, a criação das Agências de Água das Bacias. A bacia hidrográfica pioneira na implantação de sua Agência é a bacia do rio Paraíba do Sul, situada entre as duas maiores metrópoles brasileiras – São Paulo e Rio de Janeiro, abrangendo ainda áreas do território de Minas Gerais. Nesta Bacia foram criados e instalados um Comitê – CEIVAP e uma Agência de Águas – AGEVAP. Com área total de 54 mil km2, 180 municípios, geração de 12% do Produto Interno Bruto brasileiro, fonte de abastecimento da cidade do Rio de Janeiro com aproximadamente 10 milhões de habitantes, áreas extremamente degradadas devido à vulnerabilidade do seu solo, trechos de rio bastante comprometidos pelo esgotamento doméstico e industrial lançados sem o devido tratamento, além de um conjunto de reservatórios responsáveis por geração hidrelétrica e pelo abastecimento de água a diversas cidades, esta Bacia possui condições críticas para verificar a adequação do sistema de gestão brasileiro à solução dos conflitos e para o desenvolvimento de ações de recuperação. Segundo senso comum na comunidade envolvida no sistema de gestão de recursos hídricos a Agência de Águas deveria ser eficiente na execução dos seus atos, eficaz na resolução dos problemas e ser reconhecida sua efetividade nas ações para a melhoria da qualidade e da disponibilidade das águas na Bacia. A legislação buscou garantir esses três quesitos por meio de mecanismos de controle previstos tanto na lei nº 9.433 quanto na lei nº 10.881: a) para que a Agência fosse eficiente e aplicasse os seus recursos prioritariamente em atividades de gestão ou em ações estruturais foi limitado o gasto com a operação e manutenção da Agência em 7,5% do valor total arrecadado; b) para a garantia da eficácia e da efetividade, além de monitoramento da eficiência da entidade, seria celebrado um Contrato de Gestão, com metas e indicadores de desempenho pactuados entre a ANA, o CEIVAP e a Agência, que buscasse esse atendimento. O objeto do Contrato de Gestão seria, então, o alcance de metas nas atividades a serem desempenhadas no exercício das funções de Agência de Águas por parte da AGEVAP, devidamente detalhadas em um Programa de Trabalho, anexo ao Contrato de Gestão. O Contrato de Gestão garante o repasse dos recursos financeiros efetivamente arrecadados na Bacia, em conformidade com cronograma de desembolso mensal. Determina ainda as normas a serem obedecidas pela Agência, editadas pela ANA, para a seleção e o recrutamento de pessoal e para as compras de bens e serviços pela AGEVAP. O processo de negociação e de desenvolvimento dos trabalhos observou as seguintes etapas mais importantes: a) elaboração de calendário inicial para instalação da AGEVAP onde constava a meta de celebração do Contrato de Gestão em 1º de setembro de 2004; b) desenvolvimento dos trabalhos iniciais por meio da equipe técnica da ANA e discussão no âmbito do Grupo Técnico em reuniões quinzenais; c) consolidação dos trabalhos pela equipe técnica da ANA; d) apresentação e discussão no Conselho de Administração da AGEVAP; e) apresentação e discussão nas Câmaras Técnicas do CEIVAP; f) apresentação e discussão na Assembléia Geral dos Associados da AGEVAP; g) apresentação e discussão na Reunião da Plenária do CEIVAP. A AGEVAP é uma associação civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado nos termos do Código Civil Brasileiro, tendo por órgão máximo de deliberação a assembléia geral de seus associados, que necessariamente são membros do CEIVAP. O Estatuto Social estabelece a estrutura constitutiva e funcional por meio das seguintes instâncias de administração: a) Assembléia Geral; b) Conselho de Administração; c) Diretoria; e d) Conselho Fiscal. A avaliação interna da ANA para as metas é realizada por Comissão de Avaliação constituída pela ANA, pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O aprimoramento do Programa de Trabalho com o estabelecimento de mais e melhores indicadores de desempenho deverá ser perseguido a todo o tempo pela ANA e pela AGEVAP possibilitando o entendimento e a difusão da cultura de controle por resultados. Os controles públicos são extremamente rígidos com os processos dentro da máquina pública, no entanto, ignoram muitas vezes a aferição de resultados, objeto primeiro da gestão. Dessa forma, por se tratar de iniciativas isoladas e preliminares de controle por metas e resultados, deve-se agir preventivamente junto aos organismos de controle internos e externos à ANA para a discussão e máxima divulgação do processo em andamento. Os recursos destinados ao cumprimento do Contrato de Gestão são arrecadados na Bacia e devem estar previstos no Orçamento Geral do Governo Federal, a cada ano. A consignação das dotações destinadas à execução do Contrato de Gestão deverá ser realizada pela ANA, considerando as previsões de arrecadação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Paraíba do Sul, de acordo com a proposta orçamentária anual elaborada pela AGEVAP e encaminhada à ANA nos prazos estabelecidos pelo Contrato. O Comitê da Bacia deverá ser o grande parceiro na implementação das ações da Agência, acompanhando passo a passo o andamento dos trabalhos e discutindo alternativas de direção a serem tomadas quando não puderem ser atendidos os objetivos esperados. Ou seja, mais do que nunca, a arquitetura participativa deverá estar dinâmica e integralmente envolvida no processo de gestão.

Autores:

Wilde Cardoso Gontijo Júnior, Roberto Carneiro Morais

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