O papel interventor das direcções regionais do ambiente e recursos naturais na implementação de uma

Título:

O papel interventor das direcções regionais do ambiente e recursos naturais na implementação de uma

Resumo:

Na presente comunicação, faz-se uma bre abordagem da estrutura orgãnica do Ministério do Ambiente, com particular referência às Direcções Regionais de Ambiente e Recursos Naturais, atendendo às competências que lhe foram atribuídas pela respectiva lei orgânica, nomeadamente: – Apoiar o desenvolvimento e gerir Sistemas de Informação Regionais, assegurar em estreita colaboração com as Comissões de Coordenação da área, a articulação a nível regional, entre as políticas de ambiente e recursos naturais e as políticas sectoriais. – Colaborar com os órgãos autárquicos no âmbito das atribuições do Ministério. – Coordenar a nível regional, a recolha de informação necessária aos serviços centrais do Ministério com vista ao acompanhamento e avaliação da política de ambiente e promover acções de educação ambiental. Segue-se uma análise sobre as metodologias que estão a ser utilizadas na Direcção Regional de Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo (DRARN/LVT) nomeadamente na aplicação dos Decretos Regulamentares vigentes no que se refere ao Planeamento dos Recursos Hídricos, Regime de Licenciamento da utilização do Domínio Hídrico e regime económico dessa mesma utilização.

Autores:

Manuela Presumido, Mabel Tavares da Silva, Gabriela Acabado

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