O sistema de gerenciamento de recursos hídricos do Estado do Ceará, Brasil: Avaliações e propostas

Título:

O sistema de gerenciamento de recursos hídricos do Estado do Ceará, Brasil: Avaliações e propostas

Resumo:

O Ceará é um dos estados brasileiros que possui um arcabouço institucional mais bem definido, para o setor de recursos hídricos, do país. Nesta estrutura, cabe à Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH a atribuição de gerenciar as águas de domínio estadual, desenvolvendo atividades de caráter técnico e operacional. À Secretaria dos Recursos Hídricos, por meio de sua Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos – CGERH, cabe as atribuições de coordenação da gestão, regulamentação e do poder de polícia sobre as águas, sendo responsável pela expedição de outorgas de uso dos recursos hídricos e licenças para construção de obras hidráulicas. Apesar do atual modelo vir funcionando a contento, no que tange ao processo descentralizado e participativo de alocação da água, implementado pela COGERH, muito há por avançar no sentido de alcançar uma gestão compartilhada dos recursos hídricos. Sendo assim, este trabalho tem como principal estabelecer um modelo de organismo, através do aperfeiçoamento (ou não) do “modelo COGERH”, que desempenhe, dentro dos princípios da integração, descentralização e participação, o papel de agência de água das bacias hidrográficas do Estado do Ceará. Para se atingir o objetivo proposto, faz-se uma abordagem inicial sobre a caracterização das funções hídricas e de modelos institucionais de recursos hídricos, distinguindo-se os conceitos de órgão gestor e de agência de água. Em seguida, são apresentados os aspectos inerentes aos modelos institucionais de recursos hídricos estabelecidos por outros países. São, ainda, analisadas algumas experiências de órgão gestor e de agência de água no âmbito do Brasil. Uma vez que a pesquisa tem como foco o Estado do Ceará, desenvolve-se uma análise sobre suas peculiaridades hidrológicas, sociais, econômicas, legais e institucionais que condicionam a concepção do modelo de agência de água local e sobre quais medidas que poderiam legitimar o órgão gestor como agência de água.

Autores:

José Nilson B. Campos, Ticiana M. de Carvalho Studart, Maria Inês Teixeira Pinheiro, Renata M. Luna, Francisco José C. Teixeira

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